CCT - Convenção Coletiva do Trabalho
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Selecione o período de vigência do documento:
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CCT SINDI x SINDI EMP. DE PATO BRANCO |
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CCT SINDI x SINDI EMP. DE FRANCISCO BETRÃO |
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CCT SINDI x SINDI DOS RODOVIÁRIOS |
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O que é uma Convenção Coletiva do Trabalho?
A Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) é o resultado das negociações entre sindicatos de empregadores e de empregados. Uma vez por ano,
na data-base, é convocada Assembléia Geral para instalar o processo de negociações coletivas. No caso do SINDICOMÉRCIO, a data-base é o
dia 1º de junho. Isto significa que, nesta data, reajustes, pisos salariais, benefícios, direitos e deveres de patrões e empregados serão
objeto de negociações. Se os sindicatos, autorizados pelas respectivas assembléias gerais, estiverem de acordo com as condições estipuladas
na negociação assinam a Convenção Coletiva de Trabalho, documento que deverá ser registrado e homologado no órgão regional do Ministério do
Trabalho (DRT). As determinações da CCT atingem a todos os integrantes da categoria.
O que é acordo coletivo?
É o documento que formaliza os termos das negociações trabalhistas firmadas entre uma empresa e o(s) sindicato(s) dos empregados.
Vincula apenas as partes envolvidas e não toda a categoria, como é o caso da Convenção Coletiva.
O que é a Comissão de Conciliação Prévia?
A Lei 9958/00 incluiu na C.L.T. o título VI-A que trata das Comissões de Conciliação Prévia e faculta às empresas e aos sindicatos
instituírem tais comissões para solução de conflitos individuais de trabalho. A comissão será sempre paritária e o termo de conciliação
é título executivo extrajudicial.